Matéria interessante, contudo seria importante frisar também com relação ao contrato de trabalho regido pela Lei 6.019/74 que trata do labor de forma temporária. Como fica a aplicabilidade desta Súmula 244 do TST diante deste caso, haja vista que o contrato de trabalho temporário não é contrato determinado. Sendo certo inclusive que existe decisões, e pelo meu entendimento de forma correta, proferida por algumas Turmas da 2ª Região/SP que esta Súmula não protege as trabalhadoras contratadas de forma legal pela Lei 6.019/74. Há quem defende também que contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contrato por prazo determinado, mas com todo respeito pelo meu ponto de vista não é! Ótimas pesquisas à todos!!!