Josenaldo Bezerra da Silva, Advogado

Josenaldo Bezerra da Silva

São Paulo (SP)
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Sobre mim

Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Formado pela UNIP desde 2006;
Pós Graduado em direito e Processo do Trabalho pelo LEGALE

Advogado atuante desde 2007

Atua no Terceiro Setor desde 2010

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Josenaldo Bezerra da Silva, Advogado
Josenaldo Bezerra da Silva
Comentário · há 12 anos
Matéria interessante, contudo seria importante frisar também com relação ao contrato de trabalho regido pela Lei 6.019/74 que trata do labor de forma temporária. Como fica a aplicabilidade desta Súmula 244 do TST diante deste caso, haja vista que o contrato de trabalho temporário não é contrato determinado. Sendo certo inclusive que existe decisões, e pelo meu entendimento de forma correta, proferida por algumas Turmas da 2ª Região/SP que esta Súmula não protege as trabalhadoras contratadas de forma legal pela Lei 6.019/74. Há quem defende também que contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contrato por prazo determinado, mas com todo respeito pelo meu ponto de vista não é! Ótimas pesquisas à todos!!!
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